Residuos

Um mau uso de alguns materiais utilizados na atividade agrícola pode contribuir para impactes ambientais significativos, como a contaminação dos solos e aquíferos, a propagação de maus cheiros e incêndios, a transmissão de doenças e um impacte visual negativo. Hoje, mais do que nunca os agricultores estão conscientes da necessidade de recolher todos os residuos e minorar assim os possíveis impactos da sua atividade.

A AlenSado e os seus associados, cientes deste problema, inclui entre os diversos serviços que efetua a organização da recolha de todos os residuos resultantes das atividades agrícolas dos seus associados. Desde logo as fitas de rega, as embalagens dos produtos fitofarmaceuticos, os esferovites, plásticos de coberturas, oleos, etc.

A entrega dos produtos usados e inutilizados é acordada com parceiros comerciais, tendo em vista a recolha para reciclagem.  Relativamente aos tabuleiros de esferovite necessários aquando da produção de plantas, a AlenSado possui uma linha de limpeza, lavagem e desinfeção de placas de esferovite, tendo em vista a sua reutilização.

 


 

Plano Nacional de Gestão de Resíduos

O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 73/2011, de 17 de junho, n.º 67/2014, de 7 de maio e n.º 165/2014, de 5 de novembro, estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos. Este diploma transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos (Diretiva Quadro Resíduos), que veio estabelecer a obrigação de os Estados-Membros elaborarem planos de gestão de resíduos, que isoladamente ou articulados entre si, devem abranger todo o território geográfico do Estado-Membro em causa.

Assim, prosseguindo este objetivo, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2014-2020) constitui-se como um instrumento de planeamento macro da política de resíduos estabelecendo as orientações estratégicas, de âmbito nacional, de prevenção e gestão de resíduos, no sentido da concretização dos princípios enunciados na legislação comunitária e nacional, numa ótica de proteção do ambiente e desenvolvimento do País. Este Plano vem preconizar uma mudança do paradigma atual em matéria de resíduos, consubstanciando a prevenção e a gestão de resíduos como uma forma de dar continuidade ao ciclo de vida dos materiais, constituindo um passo essencial para devolver materiais e energia úteis à economia.

Neste contexto, o PNGR 2014-2020 tem a visão de promover a prevenção e gestão de resíduos integradas no ciclo de vida dos produtos, centradas numa economia tendencialmente circular e que garantam uma maior eficiência na utilização dos recursos naturais, e assenta em dois objetivos estratégicos:

  • Promover a eficiência da utilização de recursos naturais na economia e
  • Prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos.

Este Plano abrange o território continental e Regiões Autónomas e engloba o Programa de Prevenção de Resíduos.

O Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020 foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 31-12-2014 e publicado em Diário da República no dia 16-03-2015.

Consulte aqui o PNGR(Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015 - Diário da República n.º 52/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-16).

 


 

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